quarta-feira, 22 de junho de 2011

15 DE JUNHO

DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA À PESSOA IDOSA.

Foi realizado um programa de rádio na TEMPO FM, contando com a participação da Coordenadora dasP1110268 Políticas Públicas para a pessoa Idosa, Jucileide Barbosa e com os Idosos que fazem parte do Grupo de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para o Idoso: Maria Alves, Expedita Pinheiro, José Faustino e José Zildemar, que deram alguns depoimentos. P1070087E ainda teve a participação por telefone de Idosos como Dona Jacê, Dona Carmosa e Dona Terezinha.

O Programa que foi conduzido pela locutora Vera Sousa e o DJ Cícero Braga, buscou realmente conscientizar a população piqueense a respeito da violência à pessoa idosa. A Psicóloga e Coordenadora Jucileide Barbosa, definiu a violência de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS):P1070092

 

ou VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS

Uma ação única repetida ou ainda ausência de uma ação devida, que cause dano, sofrimento ou angustia, e que ocorre em uma relação onde haja expectativa de confiança. (OMS)

Foi explicado que a violência contra idosos acontece em vários níveis ( Físico, Psicológico, Social e Material). Finalizou o Programa lendo alguns artigos do Estatuto do Idoso, onde mostra que quem comete algum tipo de Violência estará sujeito a pena da Lei.

  • ART. 4. NENHUM IDOSO SERÁ OBJETO DE QUALQUER TIPO DE NEGLIGÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO, VIOLÊNCIA, CRUELDADE OU OPRESSÃO, E TODO ATENTADO AOS SEUS DIREITOS, POR AÇÃO OU OMISSÃO, SERÁ PUNIDO NA FORMA DA LEI.
  • Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meio de transportes, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade. (VIOLÊNCIA PSICOLOGICA E SOCIAL)

Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

  • Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública. (NEGLIGÊNCIA).

Pena - detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

  • Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado. (NEGLIGÊNCIA)

Pena - detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

  • Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalhos excessivos ou inadequados. (VIOLÊNCIA FÍSICA)

Pena - detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

  • Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade. (VIOLÊNCIA MATERIAL OU FINANCEIRA)

Pena – reclusão de 1 (um) ano a 4 (quatro) anos e multa.

  • Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida. (VIOLÊNCIA MATERIAL OU FINANCEIRA)

Pena - detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

  • Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso. (VIOLÊNCIA SOCIAL)

Pena - detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

  • Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente. (VIOLÊNCIA MATERIAL OU FINANCEIRA)

Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

CONTATO

CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

CMI – CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

Denuncie a Violência,

Omissão também é crime.

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