sexta-feira, 11 de junho de 2010

Programa Bolsa Família
É um programa de transferência de renda direta com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 70,01 a R$ 140,00) e extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 70,00). O que é preciso para se cadastrar e ser selecionado para o Programa Bolsa Família?
  • Famílias sem filhos ou dependentes legais com idade igual ou inferior a 15 anos, devem ter renda per capita familiar de até R$ 70,00.
  • Para famílias com filhos ou dependentes legais com idade igual ou inferior a 15 anos e estudando, renda per capita familiar até R$ 140,00.

Onde é feito o cadastramento?As famílias interessadas em ingressar no programa, devem procurar a Secretaria de Assistência Social ou o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS do município da para orientações sobre o cadastramento. Regularmente. A família já se cadastrou há algum tempo, mas nunca recebeu o benefício? O responsável pela família deve ligar para o telefone 0800-707-2003 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS para saber se encontra-se cadastrada no Programa Bolsa Família. As famílias que já foram cadastradas e ainda não foram selecionadas poderão ser selecionadas? Sim, desde que atendam aos critérios exigidos pelo Programa Bolsa Família e seu cadastro esteja atualizado. É importante que a família não deixe de atualizar o seu cadastro por mais de dois anos. Quais os valores pagos pelo Programa Bolsa Família? Os valores pagos pelo Programa Bolsa Famíla variam de R$ 22,00 a R$ 200,00, de acordo com a renda mensal por pessoa da família e o número de crianças e adolescentes até 17 anos. O Programa tem três tipos de benefícios: Básico, Variável e Variável vinculado ao Jovem. O BENEFÍCIO BÁSICO, de R$ 68,00, é pago às famílias consideradas extremamente pobres, com renda mensal de até R$ 70,00 por pessoa (pago às famílias mesmo que elas não tenham crianças, adolescentes ou jovens). O BENEFÍCIO VARIÁVEL, de R$ 22,00, é pago às famílias pobres, com renda mensal de até R$ 140,00 por pessoa, desde que tenham crianças e adolescentes de até 15 anos. Cada família pode receber até três benefícios variáveis, ou seja, até R$ 66,00. O BENEFÍCIO VIARIÁVEL JOVEM, de R$ 33,00, é pago a todas as famílias do Programa Bolsa Família que tenham adolescentes de 16 e 17 anos freqüentando a escola. Cada familia pode receber até dois benefícios variáveis vinculados ao jovem, ou seja, até R$ 66,00. Quando há mudança do valor ou não pagamento do benefício? Alterações na composição familiar ou na renda per capita da família podem provocar a redução do valor ou até mesmo encerrar o pagamento do benefício. Para esclarecer o motivo da redução do valor ou o não pagamento do benefício, procurar o Cadastro Único do Município. Quais os dias do pagamento do benefício? O Programa Bolsa Família paga mensalmente, por meio de cartão magnético ou crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal ou lotéricas. Os pagamentos são realizados de acordo com o último número do NIS (Número de Identificação Social), conforme calendário divulgado anualmente pela Caixa Econômica Federal. Qual o prazo para uma família receber o Programa Bolsa Família? Não há tempo mínimo de permanência, desde que as famílias cumpram com as condicionalidades exigidas pelo Programa Bolsa Família e o cadastro da família não fique por mais de 02 (dois) anos sem atualização. Ao entrar no Programa Bolsa Família, a família se compromete a cumprir as condicionalidades do Programa nas áreas de saúde e educação, que são: manter as crianças e adolescentes em idade escolar freqüentando a escola e cumprir com os cuidados básicos em saúde, ou seja, o calendário de vacinação, para as crianças entre 0 e 6 anos, e a agenda pré e pós-natal para as gestantes e mães em amamentação. O que são condicionalidades e quais são as condicionalidades? As condicionalidades são os compromissos nas áreas de educação e saúde assumidos pelas famílias para que elas continuem a receber o benefício do Bolsa Família. São as condicionalidades:• Educação: frequencia escolar mínima mensal de 85% (oitenta e cinco por cento) para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos e mínima mensal de 75% (setenta e cinco por cento) para adolescentes entre 16 e 17 anos.• Saúde: acompanhamento do calendário vacinal e do crescimento e desenvolvimento para crianças menores de 7 anos; e pré-natal das gestantes e acompanhamento das nutrizes na faixa etária de 14 a 44 anos. O que fazer se a família parou de receber o benefício? Procurar o Cadúnico do Municipio.

Como e quando a família pode solicitar a troca de titularidade do benefício? A nova titular deve comparecer ao Cadastro Único, munido dos originais e cópias de todos os documentos dos integrantes da família, do antigo titular, do cartão magnético e do documento que comprove a troca de titularidade. A troca de titularidade é efetuada em caso de morte ou separação conjugal do Responsável pelo benefício ou por força maior desde que devidamente comprovada. Como proceder em caso de roubo, problema no cartão magnético ou esquecimento da senha? O titular do benefício munido dos seus documentos pessoais (RG ou CTPS) e do NIS (Número de Identificação Social) deve comparecer a qualquer agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL procurar o funcionário responsável. Como fazer a alterações, atualização ou revalidação dos dados cadastrais? O titular do benefício deve comparecer ao Cadastro Único levando original(is) e cópia(s) do(s) documento(s) que comprove(em) a(s) alteração(ões) ou atualização cadastral.• Alteração cadastral, consiste no procedimento de modificação de qualquer dado da familia.

• Atualização cadastral, consiste no procedimento de alteração de pelo menos uma das seguintes informações no cadastro da família:1. endereço familiar;2. renda familiar;3. inclusão de membro na família;4. exclusão de membro na família;5. inclusão de documento de controle nacional (CPF e/ou Titulo de Eleitor);6. troca de titularidade;7. dados escolares.• Revalidação Cadastral, consiste na confirmação das informações do cadastro da família. Onde fazer as denúncias? As denúncias podem ser feitas diretamente no CADASTRO ÚNICO ou na Secretaria de Assistência Social.

Qual é a Legislação do Programa Bolsa Família? Lei nº. 10.836, de 09 de janeiro de 2004 (cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências).• Lei nº. 11.692, de 10 de junho de 2008 (dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem).

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